Justiça altera em quase um ano a data de início de cumprimento da pena de Sérgio Cabral

O ex-governador cometeu falta disciplinar grave ao receber ilegalmente, em outubro de 2017, equipamentos para uma videoteca na Cadeia Pública. Cabral tem 10 condenações que somam 216 anos e seis meses de prisão

A Vara de Execuções Penais do Rio alterou em quase um ano a data de início de contagem para a progressão de pena do ex-governador Sérgio Cabral. Segundo a decisão do juiz Rafael Estrela, titular da VEP, o ex-governador cometeu falta disciplinar grave ao receber ilegalmente, em outubro de 2017, equipamentos para uma videoteca na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, Zona Norte da cidade. A sala de cinema do presídio tinha uma TV de 65 polegadas, um aparelho Blu-Ray, um receiver, caixas de som e 160 filmes em CDs. Na ocasião, foi aberto um procedimento administrativo, que foi parar na Justiça.  Logo depois Cabral foi transferido para Bangu 8, na Zona Oeste, e teve de cumprir 30 dias de isolamento.

Na decisão, o juiz Rafael Estrela não só homologou o procedimento disciplinar e confirmou a punição, como mudou a data base para o início da contagem para a concessão do benefício do regime semiaberto. A progressão é alcançada quando o preso cumpre 1/6 de pena e apresenta bom comportamento. Mas, segundo a Súmula 534 do Superior Tribunal de Justiça, a prática de falta grave interrompe a contagem, que se reinicia a partir do cometimento da infração.

“Tendo em vista a prática de falta grave e que o apenado cumpre pena no regime fechado, DETERMINO a ALTERAÇÃO da DATA BASE para fazer constar a data da infração, qual seja, 20/10/2017, na forma do disposto na Súmula 534 do Superior Tribunal de Justiça”, assinalou o magistrado. Cabral tem 10 condenações que somam 216 anos e seis meses de prisão. O prazo de mudança para o regime semiaberto estava sendo contado a partir da data da prisão, em novembro de 2016.

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