
O juiz titular da 35ª Zona Eleitoral de São Fidélis, no Norte Fluminense, Otávio Mauro Nobre, proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas entre às 6h e 17h do domingo (15/11), dia da eleição, em distância inferior a 300 metros dos locais de votação. Também será proibido o funcionamento do comércio ambulante no dia da eleição, numa distância inferior a 300 metros dos locais de votação. Em reunião ocorrida na sede do Tribunal de Justiça na comarca do município no último dia 10 entre o juiz e a promotora de Justiça Eleitoral, Dra. Adriana Garcia Pinto, ficou acertada ainda a proibição de estacionamento de veículos de quaisquer espécies, em distância inferior a 50 metros dos locais de votação. (continua após a publicidade)
Serão autorizados a estacionar próximo aos locais de votação os veículos a serviço da Justiça Eleitoral, devidamente identificados, bem como veículos transportando eleitores com deficiência de locomoção, mobilidade reduzida e demais casos previstos em lei, por tempo suficiente para o transbordo. O não atendimento das medidas citadas acarretará no fechamento do estabelecimento e recolhimento da mercadoria, apreensão do veículo, condução do infrator à Delegacia Legal e demais sanções previstas em lei.