Juiz proíbe que veículos com adesivos de candidatos fiquem estacionados em frente a locais de votação em São Fidélis

Será considerada propaganda irregular a permanência de veículos com adesivos de candidatos no pára brisa traseiro propositalmente estacionados em frente aos locais de votação no dia das Eleições (01.10) em São Fidélis. A decisão foi emitida em portaria neste sábado (01.10) pelo juiz Otavio Mauro Nobre, titular da 35ª Zona Eleitoral.

Os candidatos ou seus simpatizantes deverão providenciar a retirada dos veículos ou do material publicitário até às 06h. A partir deste horário, policiais ou qualquer fiscal de propaganda estão autorizados a determinar a retirada do veículo ao proprietário ou condutor . Se a norma não for atendida, o adesivo deve ser fotografado, retirado e apreendido, sem prejuízo de aplicação de outras penalidades, e será caracterizado crime de desobediência eleitoral.

Confira a portaria na íntegra:

1

VEJA MAIS

VEJA MAIS

plugins premium WordPress