Juiz determina suspensão de decreto federal que aumentou preço dos combustíveis

Foto: Arquivo

Nesta terça-feira (25), o juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou a suspensão da alíquota que incide no preço dos combustíveis por decreto do governo federal.

A decisão liminar vale para todo o país. O juiz aponta que o aumento via decreto é inconstitucional, sendo segundo ele, “o instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas.”

O pedido aceito, é de uma ação popular movida por um advogado que percebeu a incoerência no ato do Executivo ao mais que dobrar o preço de alguns combustíveis com o decreto que elevava o PIS/Confins.

A suspensão imediata do decreto só é válida para todo o território nacional e enquanto o governo for notificado, e a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão assim que for notificada, mas mesmo assim a decisão valida o retorno dos preços dos combustíveis enquanto estiver em vigor.

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