Juiz determina retorno de PMs de Campos, São Fidélis, São Francisco e São João da Barra

Fotos: arquivo

O juiz Eron Simas, da 4ª Vara Cível de Campos determinou o retorno imediato de 40 policiais do 8º BPM que haviam sido deslocados para apoiar o 7º Batalhão, em São Gonçalo, na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, na chamada Operação Presença.

Segundo o Juiz, “o 8º BPM possui apenas 33,9% do efetivo ideal. Logo, o que está ruim, com o remanejamento, ficou ainda pior. Se de um lado a proteção da comunidade de Campos e região é enfraquecida, de outro a criminalidade aumenta exponencialmente. Para ilustrar, é como se ambos os fatores – proteção (efetivo policial) e índice de criminalidade – fossem líquidos imiscíveis e estivessem alocados em vasos comunicantes“.

A decisão deve ser cumprida em 24 horas, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 10 mil, sem prejuízo das sanções criminais. Na semana passada, o SF Notícias mostrou que antes de serem transferidos, os policiais tiveram que dormir em cadeiras e no chão da sede do 6º Comando de Policiamento de Área (6º CPA).

Ao todo, 77 policiais dos 8º, 29º e 36º BPM foram “transferidos” para São Gonçalo, onde irão atuar entre os dias 05 de maio e 25 de junho. Só do 8º BPM, responsável pela segurança dos municípios de Campos, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra, foram 40 policiais.

Do 29º BPM foram 17 policiais e outros 20 do 36º BPM, que é responsável pela segurança em  Aperibé, Cambuci, Itaocara, Santo Antônio de Pádua, São Sebastião do Alto e Miracema. Este último município, convive com a guerra entre facções rivais.

Ainda na decisão o Juiz diz que; “O inaceitável é que, dentre as opções que se lhe apresentam, o Comando da Polícia Militar desloque 40 policiais do batalhão que atende o maior e mais violento município do Estado – dados da ONG mexicana – e que conta com apenas 33,9% de sua lotação ideal. À luz de tais considerações, forçoso reconhecer que o direito invocado pela parte autora exsurge provável, na medida em que as provas, as quais, nesta etapa limiar do processo, são analisadas em cognição sumária, deixam antever possível desconformidade do ato administrado vergastado com a garantia essencial da segurança pública aos munícipes de Campos e região. O perigo de dano, por sua vez, além de ínsito na própria essencialidade do direito que se visa tutelar, salta aos olhos de quem vive e conhece a realidade que se enfrenta no cotidiano“.

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