IPVA 2019: pagamento em cota única terá 3% de desconto

O vencimento da cota única e da primeira parcela do imposto será no mesmo dia, a partir do dia 21 de janeiro
Foto: Divulgação

O Governo do Estado do Rio publicou no Diário Oficial o Decreto 46.516/18, que estabelece o desconto de 3% para pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) 2019.

O desconto é o mesmo aplicado neste ano. O vencimento da cota única e da primeira parcela do imposto será no mesmo dia, a partir do dia 21 de janeiro, de acordo com o número do final da placa do automóvel.

O IPVA 2019 deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais e iguais. A guia para o pagamento do IPVA poderá ser retirada pela Internet, no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). O pagamento da Guia de Regularização de Débitos – GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.

O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 1º de fevereiro.

 

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