Inea reconhece Reservas Particulares do Patrimônio Natural em Friburgo, Miracema e Santa Maria Madalena

De acordo com a presidente do Inea, Diane Rangel, as novas RPPNs vão garantir a perpetuidade de quase 39 hectares de área protegida
Fotos: arquivo SF Notícias

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) reconheceu cinco novas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) no estado do Rio de Janeiro, sendo quatro delas, no interior fluminense. Segundo o instituto, duas delas estão em Nova Friburgo; uma em Miracema e outra em Santa Maria Madalena. “O reconhecimento simultâneo de cinco novas Reservas Particulares do Patrimônio Natural é um feito inédito do Instituto Estadual do Ambiente que consolida a parceria do poder público com a sociedade para a proteção e a conservação da Mata Atlântica fluminense”, comemora o secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Altineu Côrtes. (continua após a publicidade)

Estas unidades de conservação de proteção integral, criadas voluntariamente em propriedade privada e averbadas junto ao Registro Geral de Imóveis, já respondem por mais de 8 mil hectares de Mata Atlântica protegidos. De acordo com a presidente do Inea, Diane Rangel, as novas RPPNs vão garantir a perpetuidade de quase 39 hectares de área protegida. “As RPPNs são importantes para o nosso estado, onde a maior parte dos remanescentes florestais encontram-se em terras privadas”, explica Diane Rangel. (continua após a publicidade)

Apoio aos proprietários
Os avanços na conservação de terras privadas vêm ocorrendo no âmbito do Programa Estadual de Apoio às RPPNs, instituído pelo Decreto Estadual nº 40.909/2007. Por meio do programa, o Inea oferece suporte técnico e orientações aos proprietários interessados. Nas RPPNs, as atividades permitidas são de educação ambiental, de turismo e de pesquisa científica. O reconhecimento de reserva é perpétuo e acompanha a vida da propriedade. O reconhecimento definitivo das RPPNs se dá mediante publicação de portaria da Presidência do Inea no Diário Oficial do Estado, após averbação dos seus limites na matrícula do imóvel.

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