Herança – Dívidas contraídas por pessoa falecida devem ser pagas pelos herdeiros?

Infelizmente muitos leitores já perderam um ente querido e se depararam com o seguinte questionamento: O que deve ser feito com as dívidas deixadas pela pessoa falecida?

Pois bem, podemos dizer que as dívidas contraídas pela pessoa falecida são herdadas porque fazem parte do inventário como qualquer outro bem, porém os herdeiros não pagam as dívidas do seu próprio bolso, o patrimônio da pessoa falecida deve ser usado para quitar o débito, sendo abatido da herança.

Sobre tal tema dispõe o Artigo 1.997 do Código Civil de 2002, abaixo transcrito:

Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

Importante esclarecer que se a dívida estiver vinculada a um bem que possa ser alienado, como por exemplo, um carro ou um imóvel, a instituição financeira tem a possibilidade de retomar o bem, caso os herdeiros não tenham interesse ou capacidade de efetuar o pagamento das parcelas que foram financiadas.

Geralmente as instituições financeiras contam com o chamado seguro prestamista, que garante a quitação do débito em caso de morte do devedor. Este seguro é importante, pois o bem poderá ser alienado, caso a família do falecido não tenha condições financeiras para continuar efetuando o pagamento das parcelas.

Ainda, quando o valor da dívida cobrado for maior do que o dos bens deixados, o valor dos bens deve quitar a dívida, independentemente do seu valor real.

Outro alerta muito importante para os herdeiros é realizar o cancelamento de cartões de crédito deixados pela pessoa falecida, pois a multa pelo atraso do pagamento somada com da correção monetária também pode ser cobrada até o montante da herança.

Por fim, se a pessoa falecida não tiver deixado nenhum bem para seus herdeiros, a cobrança de qualquer dívida não deve existir.

 

Dra. Juliana Freitas Mariano – Advogada

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