Governo Federal suspende apoio à Região Serrana

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Programa Emergencial do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais – BNDES-PER, teve todos os contratos em andamento cancelados. O programa tinha por objetivo apoiar a retomada da atividade econômica em regiões afetadas por desastres naturais.

Segundo o BNDES, o cancelamento foi realizado devido o orçamento previsto pelo programa, de R$ 800 milhões, ter atingido o limite.  Logo após o fim de semana da eleição presidencial, no dia 27 de outubro, segunda-feira, o Banco Nacional publicou uma circular suspendendo o recurso. Veja a circular aqui.

Em Petrópolis, o montante de empréstimos foi de R$ 326 milhões, sendo R$ 139 mi em 2011, ano em que o programa teve início; no ano seguinte, em 2012, o montante foi de R$ 69 milhões em 2013, chegou a R$ 91 milhões e neste ano, até quando esteve ativo o número de empréstimos, chegou a R$ 27 milhões.

Segundo os agentes financeiros que faziam a mediação entre BNDES e empresários – como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal (CEF) –, todos os processos que estavam em andamento foram suspensos também. Apenas os contratos já assinados poderão entrar em vigor. Os empresários que já contavam com o recurso também manterão as taxas.

O Programa BNDES Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais – BNDES-PER foi criado com limite disponível de R$ 800 milhões, com vigência até 30 de junho de 2012 para atender inicialmente 45 cidades – chegou a atender 123 municípios que sofreram com desastres naturais. Os beneficiários poderiam ser empresas, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em municípios atingidos por desastres naturais que tivessem a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

Os recursos foram desembolsados por meio da rede de agentes financeiros credenciados no BNDES com operações indiretas. As condições do financiamento tinham taxa de juros fixa, de 5,5% ao ano. O prazo era num primeiro momento de 120 meses, incluídos de 3 a 24 meses de carência. No financiamento para capital de giro não associado a projetos de investimento, cujo valor excedesse R$ 100 mil, com o prazo total de 60 meses, incluída a carência. O nível de participação do BNDES era de até 100% dos itens financiáveis.

 

VEJA MAIS

VEJA MAIS

plugins premium WordPress