O Governo do Estado está autorizado a anistiar as obrigações acessórias das multas aplicadas por agentes do Detran-RJ nos últimos cinco anos. É o que estabelece o Projeto de Lei 6.167/22, de autoria do deputado Leo Vieira (PSC), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quinta-feira (25/08). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
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De acordo com o texto, o crédito tributário não compreende o valor da obrigação principal, somente os juros e mora. A aplicação da anistia fica condicionada à desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos existentes no âmbito administrativo e à desistência irrevogável de ações e recursos judiciais relacionados ao respectivo crédito tributário.
“Nosso objetivo é auxiliar a população no cumprimento dessas obrigações, mas sem impactar nas despesas familiares, possibilitando uma realocação desses recursos e, ainda, incentivando os cidadãos a liquidarem suas contribuições fiscais junto ao Estado”, explicou o deputado.