A Lei que dispensa os veículos que tenham instalado o sistema de Gás Natural Veicular (GNV) da vistoria anual simplificada feita pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) durou poucos dias. Através de um decreto publicado nesta quinta (05), o governador Luiz Fernando Pezão, voltou atrás e decidiu manter a vistoria.
O decreto estabelece que as vistorias continuem, assim como o pagamento da taxa de licenciamento. O Detran informou que está adaptando o seu sistema para seguir a Lei 8.091 aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e sancionada pelo governador, mas vetada parcialmente.
Mas, como a lei não apresenta um modelo de regulamentação deixando vagas questões técnicas, o Detran, assim que o sistema for adaptado, vai divulgar os procedimentos para os cidadãos fluminense e continuará realizando a vistoria anual dos itens de segurança dos veículos.
O órgão informou ainda que “em respeito à Lei 8091 promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, não inspecionará o equipamento de Gás Natural Veicular (GNV). Também conforme a Lei 8091, esta verificação fica a cargo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) que emitirá o certificado de regularidade e o selo de inspeção do equipamento”.
Os documentos citados acima deverão ser apresentados, apenas para conferência, ao Detran, durante o procedimento da vistoria anual dos demais itens. “A decisão do governo do Estado, à qual o Detran é submetido, baseia-se em parecer da Procuradoria Geral do Estado, que esclarece que a legislação estadual não poderia isentar a realização de tal vistoria, sob pena de tornar inviável o cumprimento do normativo, em evidente usurpação de competência legislativa da União Federal” – diz trecho da nota do Detran.