Ganhador da Mega da Virada não resgata prêmio de R$ 162 milhões; dinheiro vai para o Fies

O prazo de 90 dias para resgate da bolada terminou nessa quarta-feira (31) e o ganhador ou ganhadora, que fez a aposta pela internet, não apareceu

Imagem: Marcello Casal Agência Brasil

Imagina o que você poderia fazer com mais de R$ 162 milhões. Pois é, tanta gente querendo uma graninha assim, mas teve um sortudo que simplesmente não foi buscar toda essa bolada. Duas apostas acertaram as seis dezenas da Mega da Virada 2020, maior concurso da história, com prêmio de R$ 325,2 milhões, que foi dividido entre os dois apostadores. Cada um ficaria com R$ 162.625.108,22, mas apenas um dos vencedores, um apostador de Aracaju (SE), apareceu para pegar a sua parte.

O sortudo que ficaria com a outra metade do prêmio não apareceu. O prazo de 90 dias para resgate da bolada terminou nessa quarta-feira (31) e o ganhador ou ganhadora, que fez a aposta pela internet, não apareceu. O valor não regatado será repassado integralmente ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa federal de financiamento para estudantes cursarem o ensino superior em universidades privadas. Segundo a Caixa, as regras valem para todas as modalidades da loteria.

O Procon de São Paulo chegou a notificar a Caixa Econômica Federal para que o banco identificasse o ganhador do prêmio. Segundo o Procon, a Caixa tem meios para saber quem ganhou o dinheiro. “A aposta efetuada através de meio eletrônico demanda a realização de cadastro e a indicação de cartão de crédito como meio de pagamento”, diz a nota divulgada pelo órgão de defesa do consumidor. “Se é possível a identificação do apostador, a Caixa não pode comodamente aguardar o decurso do prazo e se apropriar do dinheiro. Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros. E se a aposta foi feita por meio eletrônico, é dever da instituição financeira informar se não é possível identificar o seu autor”, ressaltou o diretor do Procon, Fernando Capez.

No fim da tarde de ontem, o Procon-SP informou que a Caixa respondeu ao requerimento. Segundo a instituição financeira, o cadastro efetuado no ambiente virtual serve apenas para verificar se o interessado cumpre os requisitos para apostar em loterias, como CPF válido, maioridade civil e residência em território brasileiro, e não pode ser usado para encontrar ganhadores.

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