Folgas em 2021: Veja a lista dos feriados nacionais; dois serão prolongados

Dois dos 09 feriados nacionais vão cair em fins de semana. Próximo feriado nacional prolongado será em abril

O ano de 2021 já começou com um feriado prolongado – aqueles que caem às segundas ou sextas-feiras, podendo ser emendados com os fins de semana. Mas, além do dia 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal e celebração do ano novo, 2021 terá mais dois feriados nacionais prolongados, sem considerar os feriados municipais e estaduais, e outras datas que são ponto facultativos. São eles a Paixão de Cristo (2 de abril, sexta-feira) e Proclamação da República (15 de novembro, segunda-feira).

Em fevereiro, o Carnaval – que tem a celebração ainda incerta devido à pandemia de Covid-19 – não é considerado feriado nacional, mas ponto facultativo. Os próximos feriados nacionais são: 21 de abril (Tiradentes, cairá quarta-feira), 1º de maio (Dia do Trabalho, cairá no sábado), 7 de setembro (Independência do Brasil, terça-feira), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, terça-feira), 2 de novembro (Finados, terça-feira), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal, sábado). Confira a lista divulgada no Diário Oficial da União:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V – 2 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 3 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo);
XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV – 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI – 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).

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