Deve estar disponível após o dia 15 de janeiro a a autodeclaração dos donos de veículos, que substituirá a antiga vistoria anual do Detran-RJ. O órgão ainda não divulgou como o procedimento será feito.
No último dia 27, o governador em exercício, Francisco Dornelles, sancionou a lei que determina o fim da vistoria de veículos. A legislação foi publicada no dia seguinte no Diário Oficial, quando entrou em vigor. As vistorias continuam sendo obrigatórias para veículos de transporte escolar, de cargas, de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros e, nestes casos, serão feitas pelo Detran ou por órgãos de fiscalização sob coordenação do Detran.
De acordo com a nova legislação, de autoria dos deputados estaduais Luiz Paulo, Gilberto Palmares e Zaqueu Teixeira (Projeto de Lei 4498/2018), a retirada do documento anual ocorrerá por meio de uma autodeclaração entregue através do site do Detran. A entrega do documento de licenciamento será feita na unidade do Detran de registro do veículo.
A exigência de recolhimento do Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda), referente ao licenciamento anual, da taxa para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do seguro obrigatório –DPVAT, está mantida na nova legislação.
O Detran informou que para proprietários de veículos que não realizaram a vistoria de 2018, cujo último prazo venceu em setembro passado, todos os procedimentos de regularização iniciados no próprio ano de 2018 estão sendo realizados normalmente.