
Começou a tramitar na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa a Sugestão Legislativa 7/2017, que propõe a criação de uma lei para classificar como crime hediondo e inafiançável a falsa acusação de estupro.
A SUG 7/2017 foi apresentada por meio do portal e-Cidadania e recebeu o apoio de mais de 20 mil cidadãos. Por isso, foi encaminhada à CDH para análise. O texto pode se transformar em projeto de lei e passar a tramitar como as demais proposições legislativas ou ser arquivado.
Atualmente, o Código Penal (Lei 2.848/1940) já pune a denúncia caluniosa de qualquer crime com até oito anos de reclusão. A SUG 7/2017 solicita que a pena máxima suba para 10 anos quando a acusação falsa envolver o crime de estupro.
O autor da sugestão justifica sua proposta argumentando que os homens que são vítimas da falsa acusação de estupro têm suas vidas arrasadas, podendo perder o emprego, ser linchados e presos injustamente. Qual a sua opinião sobre essa sugestão? Ela deve ser transformada em projeto de lei? Vote em http://bit.ly/SUG7-2017.