Exigência de habilitação para “Cinquentinha” foi prorrogada

decisão conqueninha
Foto: reprodução

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para o próximo dia 31 de maio o prazo para quem conduzir as chamadas motos “cinquentinhas” obter a habilitação. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (3).

Assim, a multa para infratores começará a ser aplicada a partir de junho. Conduzir um veículo sem habilitação é considerado infração gravíssima, com o valor de R$ 191,54 multiplicado por 3, totalizando R$ 574,62. Além disso, a punição inclui 7 pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo.

Para emplacar um veículo, o procedimento é semelhante ao emplacamento dos demais veículos, e é necessário pagar, anualmente, a taxa de licenciamento e o seguro obrigatório (DPVAT). A cobrança do IPVA pode variar de estado para estado – no Maranhão, por exemplo, as “cinquentinhas” estão isentas.

Para ser emplacado, é necessário que o veículo tenha um código específico de marca/modelo/versão junto ao Denatran, o que é feito pelo fabricante.
O Contran obriga que as montadoras e importadoras tenham esse documento para todas as “cinquentinhas” produzidas ou importadas a partir de 31 de julho de 2015.

O proprietário desses veículos deve, então, procurar o Detran de posse da nota fiscal ou declaração de procedência (o modelo está resolução 555 do Contran) e documento de identidade e CPF. Para emplacar modelos produzidos antes dessa data e que não possuam código específico de marca/modelo/versão, é preciso levar o veículo para vistoria para gravação do número de motor e número de Identificação Veicular (VIN).

Fonte: AutoEsporte.com

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