Exclusivo: Advogado dos acusados fala sobre o caso de escravos em São Fidélis

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Fotos: SFnotícias

O advogado dos acusados de manter quatro homens em condições análogas à escravidão em uma fazenda na localidade de Angelim, em São Fidélis, recebeu nossa equipe de reportagem em seu escritório e concedeu uma entrevista exclusiva para falar sobre o assunto.

Carlos Eduardo Mota Ferraz, que está agindo em defesa de todos os réus da acusação penal, sendo eles: Paulo Girão, Marcelo Girão e Paulo Roberto, afirmou categoricamente que o artigo 149 do código penal não se encaixa com a realidade do fato jurídico, por existirem documentos que comprovam que as vítimas trabalharam para uma empresa no ano de 2011, denominada Teia Participações.

Advogado - Carlos Eduardo Mota

“Esses documentos já foram colocados em um pedido de revogação da prisão preventiva, sendo analisados pelo Tribunal Regional Federal. Então, se em 2011, essas pessoas trabalhavam para essa empresa, com carteira assinada, recolhimento previdenciário e recolhimento de fundo de garantia, é no mínimo estranho que estivessem trabalhando há 10 anos para um determinado empregador sob um regime de escravidão. O réu se defende do que está sendo articulado contra ele faticamente na denúncia, e eu digo terminantemente que isso não existiu. As supostas vítimas podiam ir embora a hora que quisessem e não trabalhavam forçadamente. Mas, pode-se supor também, que trabalharam em outras ocasiões para o Paulo e não receberam verbas trabalhistas devidas, só que para isso devem fazer essa pretensão na justiça do trabalho.” Explicou o advogado.

Completou ainda dizendo, que para ele esses documentos colocam as versões das supostas vítimas como fantasiosas, e que se eventualmente no curso da ação, verificar-se que na verdade eles recebiam esse dinheiro da Teia Participações e repassavam posteriormente para Paulo Girão, estas são outras questões. O que está sendo pautado é que nunca teriam recebido um dinheiro pelo serviço prestado, porém, esses documentos comprovam que a referida empresa os pagou diretamente.

Em relação aos relatos das vítimas e o fato de haver cadeados na porta onde eles dormiam, o advogado respondeuVITIMAS dizendo que os depoimentos dos homens vitimados foram confeccionados sem a presença da defesa, sendo que atualmente no Brasil um advogado não pode aparecer na delegacia para formular perguntas ao ofendido; e as palavras que os homens disseram na delegacia, narrando sobre o ocorrido, não parecem condizer com o linguajar dessas pessoas.

“Eles são homens analfabetos ou semi-analfabetos, e os termos técnicos utilizados não pareceram terem sido proferidos por suas bocas, mas na fase judicial a conversa muda e assim verei se aquilo que foi dito na delegacia realmente eles disseram ou se foi colocado. Penso que dificilmente esses depoimentos irão ser confirmados na presença do juiz e da defesa, em que todos irão fazer perguntas. Não estou dizendo que foram manipulados e nem que foram criados, apenas tenho dificuldade em aceitar e entender que aquilo foi dito daquela forma pelas vítimas. Estou me sentindo desafiado.” Relatou o jurista.

O defensor mencionou que entre a denúncia e sua recepção pelo magistrado, a condenação final tem um longo caminho. Afirmou que o que contribuiu para a celeridade foi o fato da defesa ter começado a exigir isso no Tribunal, o que fez com que a formulação da denúncia fosse apressada, tendo a defesa como dirigente nesse sentido.

“Penso que agora a questão que deve ser tratada é que os acusados não precisam responder a esse processo presos. Essa é a posição concreta da defesa.” Finalizou ele.

Os acusados, sendo eles o proprietário da fazenda, Paulo Cezar Azevedo Girão, de 58 anos, o seu filho Marcelo Conceição Azevedo Girão, de 33 anos, e o “capataz” da família, responsável por manter as vítimas presas em um quarto,  Roberto Melo de Araújo, de 38 anos, já respondem por crime de restrição a condição análoga e de escravo, podendo pegar de dois a oito anos de reclusão. Mas, se durante a investigação for comprovado que ocorreram outros crimes no local como: tortura, lesão corporal, constrangimento ilegal e até formação de quadrilha, a pena pode chegar a 30 anos.

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