Ex-prefeito de Madalena é condenado por fraudes em licitações na construção de ginásio

A pena é de 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto. O ex-prefeito e mais duas pessoas vão ter que ressarcir cerca de R$ 26 mil ao município
Foto: Vinnícius Cremonez – SF Notícias

Em denúncia oferecida e ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Nova Friburgo, a Justiça Federal condenou, cível e criminalmente, o ex-prefeito do município de Santa Maria Madalena por fraudes em licitações na contratação da obra do ginásio poliesportivo da cidade.

Além de Arthur Lima Garcia, outras duas pessoas, Jamil Enne Júnior e Luiz Augusto, também foram condenadas por peculato e por fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório a 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semi-aberto. O ex-prefeito, Jamil e a empresa Serven deverão, ainda, ressarcir os danos patrimoniais ocasionados ao erário no valor de cerca de R$ 26 mil, atualizados em juros e correção monetária, além do pagamento de multa, suspensão de seus direitos políticos e proibição para contratar com o Poder Público, bem como receber incentivos fiscais e creditícios.

Segundo o Ministério Público Federal, em contrato celebrado entre a empresa Serven, administrada por Luiz Augusto de Sales, e o município de Santa Maria Madalena para a execução de construção e equipamento de quadra de esporte coberta, no valor de R$ 153 mil, em 2002, Arhtur Lima era prefeito e teria realizado a tomada de preços n° 005/2002. Para o MPF, “a publicidade do instrumento convocatório teria sofrido severa restrição, a implicar a frustração do seu caráter competitivo. Além disso, aduz que teria havido o emprego de artifício fraudulento com o objetivo de simular a retirada do edital por maior número de pessoas, sendo que representantes legais de duas empresas então interessadas teriam afirmado, no bojo das investigações, que não reconheciam a autenticidade dos recibos de retirada do instrumento de convocação daquele certame emitidos em seus nomes”.

O MPF apurou ainda que em 2004, antes mesmo de encerrada a obra, o município teria procedido a realização do convite n° 020/2004, com vistas à adequação do ginásio esportivo, culminando novamente vencedora a Serven, “o que configuraria fracionamento indevido do objeto licitado”.

Portanto, “ao parcelarem as despesas, para adequação do ginásio esportivo, os envolvidos teriam incorrido, mais uma vez, na frustração ou fraude do caráter competitivo do procedimento licitatório com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”, argumentou o MPF.

Fonte: MPF

VEJA MAIS

VEJA MAIS

plugins premium WordPress