O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, informou que obteve na Justiça, em segunda instância, a condenação do ex-governador do Rio, Anthony Garotinho, por improbidade administrativa. Com a decisão, ele teve os direitos políticos cassados por oito anos e ainda terá que pagar multa R$ 2 milhões por danos morais e multa de R$ 500 mil.
Na ação que resultou na condenação, Garotinho é acusado pelo MPRJ de participar de esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado pela mulher do político, Rosinha Matheus e Garotinho era seu secretário de Estado do Governo.
De acordo com a sentença, ficou confirmada a indevida dispensa de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto “Saúde em Movimento”, que custou aos cofres públicos um total de R$ 234 milhões. Ainda de acordo com a decisão, o contrato só foi possível porque, enquanto secretário de Governo, Garotinho intercedeu para que fosse rompido o então vigente contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo fraudulento com a Pró-Cefet.
Para a Justiça, o ex-governador incorreu nas condutas do artigo 10, parágrafos I, VIII e XII, que consistem em facilitar por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, dispensa indevida de licitação e facilitar que terceiro se enriqueça indevidamente. Segundo a decisão, Garotinho também incorreu ainda nas condutas do artigo 11, parágrafos I, II e V: prática de ato visando a fim proibido em lei, omissão de ato de ofício e frustração da licitude de concurso público.
Em seu blog, Garotinho disse que “essa ação foi julgada neste momento eleitoral sem que eu sequer tivesse defensor constituído no processo, o que demonstra uma pressa sem justificativa e o claro cerceamento de defesa. Não cometi ato algum de improbidade, e essa condenação ocorre sem qualquer prova, pois até as perícias requeridas por minha defesa à época foram negadas. De qualquer forma, é preciso deixar claro que essa condenação injusta não implica de forma alguma em minha inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa é claríssima ao prever que somente ficam inelegíveis os candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado em razão de enriquecimento ilícito, o que não é e nunca foi o meu caso. Até mesmo a sentença reconhece que não me enriqueci de forma alguma. Em todas as demais hipóteses, a condenação por improbidade só pode gerar efeitos após esgotados todos os recursos, e tenham certeza que irei recorrer até a última instância para provar que se trata de mais uma injustiça. Aliás, estou na vida pública há 37 anos e meu padrão de vida é o mesmo, sem qualquer luxo. Alerto os leitores para que não se deixem levar por notícias falsas como essa, que apenas servem para tumultuar o processo eleitoral e tentar enfraquecer minha candidatura a qualquer custo“.