Eutanásia de animais domésticos pode ser proibida no Estado do Rio

Pela proposta, os animais só poderão ser sacrificados caso seja constatada doença grave infecto-contagiosa incurável que coloque em risco a saúde das pessoas ou de outros animais, ou quando o animal estiver em severo sofrimento por conta de alguma doença

A eutanásia de cães, gatos e outros animais domésticos pode ser proibida no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 1.058/15, do deputado Geraldo Pudim (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou em segunda discussão. Por ter recebido emendas, o texto ainda precisa ter sua redação final votada pela Casa.

Pela proposta, os animais só poderão ser sacrificados caso seja constatada doença grave infecto-contagiosa incurável que coloque em risco a saúde das pessoas ou de outros animais, ou quando o animal estiver em severo sofrimento por conta de alguma doença. O procedimento, que deverá ser comprovado através de laudo e exame laboratorial, só poderá ser realizado por médicos veterinários em centros de controle de zoonoses, canis públicos e privados ou estabelecimentos similares

O descumprimento da norma acarretará em multa de 2,5 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 8,3 mil. Em caso de reincidência, os estabelecimentos privados poderão perder o alvará de funcionamento, já os órgãos públicos poderão ser responsabilizados administrativamente.

“A eutanásia é inviável e ineficaz, tanto no que diz respeito ao controle populacional quanto em relação às zoonoses. A Organização Pan-Americana de Saúde já determinou que a vacinação e o controle populacional através da captura e esterilização dos animais devem ser as estratégias a serem adotadas”, explica o parlamentar.

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