Estado do RJ poderá proibir cobrança de sacolas plásticas em supermercados

Projeto pede anulação do Artigo 2º da Lei 5502/2009, que veda a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos mercados e estabelecimentos alimentícios

Em tempos de desemprego e altas no preço dos alimentos, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) poderá anular a cobrança de sacolas plásticas em supermercados. A “Casa” vai analisar projetos com esse objetivo, apresentados pelos deputados Marcus Vinícius (PTB) e Filippe Poubel (PSL). As propostas pedem a anulação do Artigo 2º da Lei 5502/2009, que veda a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos mercados e estabelecimentos alimentícios com mais de 10 funcionários.

Marcus Vinícius e Poubel justificam que a crise financeira derivada da pandemia Covid-19 atinge em cheio os brasileiros, principalmente das camadas mais pobres. “O povo está sem dinheiro para comprar comida. Não faz sentido pagar para levar para casa o pouco que compra. Toda economia é de suma importância para tentar, de alguma forma, sanar a crise financeira enfrentada pelas famílias”, afirma Marcus Vinícius, autor do projeto de lei 5052/2021.

O deputado Filippe Poubel lembra que a legislação que instituiu a cobrança das sacolas plásticas tinha dentre as finalidades reduzir os custos empresariais e, consequentemente, o reflexo no preço final dos produtos comercializados. “A redução dos custos não foi repassada aos consumidores, por isso eu considero coerente anular a cobrança para beneficiar os que mais necessitam. Desonerando o consumidor, iremos possibilitar o aumento do poder de compra de alimentos, pois teremos a economia de gastos em sacolas plásticas e retornáveis, que atualmente impactam diretamente nas contas da população”, defende Filippe Poubel, autor do projeto de lei 5065/2021. Nesta terça-feira (09/11), o deputado protocola na Alerj pedido de urgência para votação da proposta.

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