Escola é alvo de vandalismo em Itaperuna; janelas quebradas e pichações com ameaças de ataque

Na semana passada, três adolescentes foram apreendidos após postarem mensagens sobre prática de atos violentos em outra escola do município

Uma escola municipal foi alvo de vandalismo em Itaperuna. Segundo informações do 29º Batalhão de Polícia Militar, o Colégio Nossa Senhora das Graças foi depredado, tendo vidraças e janelas quebradas, além de paredes pichadas no pátio externo.

A PM informou ainda que a diretora da escola constatou que não houve invasão na parte interna da unidade escolar, como as salas de aula, e que nada foi furtado. Foram feitas pichações com ameaças aos professores.

Algumas das pichações citavam um possível ataque a unidade e um massacre, com a descrição “vou matar”. O caso foi registrado na 143ª Delegacia Legal da cidade, onde será investigado. A escola foi periciada.

Outro caso envolvendo escola em Itaperuna

Na semana passada, três adolescentes que postaram mensagens sobre prática de atos violentos em um grupo de WhatsApp foram apreendidos pela Polícia Civil. Nas postagens, os menores diziam que levariam facas para a escola, para matar os alunos do Colégio Romualdo Monteiro de Barros, e praticar atos semelhantes ao ocorrido no colégio de Suzano-SP.

Ao SF Notícias, o delegado Dr. Rodrigo Maia contou que além das mensagens, havia postagens de fotos dos menores em posse de facas e encobrindo os rostos usando blusas e máscara. O delegado disse ainda que as mensagens eram postadas no grupo da turma dos menores apreendidos, e que havia áudios assustadores no grupo.

“Assim que a diretora comunicou o fato, iniciamos diligências investigativas a fim de identificar e capturar os adolescentes envolvidos”, disse o delegado.

Na delegacia, ao serem questionados, os menores – dois de 17 anos e um de 15 anos – afirmaram que se tratava apenas de uma brincadeira para assustar os colegas. Os policiais civis apreenderam uma máscara de cor branca, um lenço de cor vermelha e uma faca de tamanho médio.

Após ter representado pela busca e apreensão dos adolescentes com base no Artigo 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave) e no Artigo 5º da Lei 13.260/2016 (lei que trata sobre terrorismo), o Juiz Dr. Mauricio dos Santos Garcia determinou medida socioeducativa de internação aos adolescentes infratores.

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