Entrou em vigor nesta sexta-feira (02/03), a lei que proíbe que empresas realizem cobranças de dívidas de inadimplentes através de contatos de terceiros, mesmo que o cliente tenha fornecido o número.
De acordo com a Lei 7.868/18, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que altera a Lei 6.854/14, será considerada indevida a ligação de cobrança feita para um contato diferente do consumidor inadimplente, mesmo que o seu número conste como referência no contrato.
O deputado afirma que muitas vezes o consumidor precisa deixar um contato de pessoas próximas para o lojista ter mais segurança em relação ao pagamento, mas as empresas de cobrança ligam para essas pessoas, que não têm a ver com a dívida, o que pode causar constrangimento.
O autor também disse que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, determina que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. As ligações para cobrança só poderão ser realizadas em dias úteis, entre 9h e 19h. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).