Em bandeira vermelha, Trajano de Moraes confirma mais uma morte por Covid-19

Prefeitura publicou um novo decreto que determina que nenhum estabelecimento que desenvolva atividade econômica poderá permitir o ingresso de clientes às suas unidades, exceto na hipótese de restaurantes, mercados, farmácias, salões, entre outros

A última cidade do estado do Rio de Janeiro a confirmar casos de Covid-19 e mortes pela doença, Trajano de Moraes, na Região Serrana, confirmou nesta quarta-feira (24/03) mais uma morte de morador em decorrência da Covid. Ao todo, nove pessoas que testaram positivo para coronavírus morreram no município, que contabiliza 610 casos confirmados. Desse total, 565 já se recuperaram e no momento há 36 casos ativos. Há ainda 27 casos suspeitos e duas pessoas estão internadas. Trajano entrou em bandeira vermelha nesta quarta (24). Ontem a prefeitura divulgou um novo decreto que dispõe sobre as medidas adicionais extraordinárias de proteção à vida, enfrentamento à Covid-19 e contenção ao coronavírus SARS- COV-2 a serem adotadas durante o período de alerta de risco alto (bandeira vermelha), emitido pela Secretaria Estadual de Saúde para Trajano de Moraes.

O Hospital Francisco Limongi, clínicas em geral e farmácias não sofrerão as restrições determinadas pelo decreto, que determina que nenhum estabelecimento que desenvolva atividade econômica poderá permitir o ingresso de clientes às suas unidades, exceto na hipótese de restaurantes, respeitando o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade de ocupação de seus respectivos imóveis, marcando a proibição de uso dessa proporção de assentos e/ou espaços de balcão. Estabelecimentos do ramo de hotelaria (hotéis, hospedarias, pousadas, camping e congêneres), devem respeitar o limite de 20% (vinte por cento) de sua capacidade de lotação.

Mercados que não disponham de produtos para pronto consumo no local poderão funcionar, assim como os postos de combustíveis, desde que proíbam o desembarque dos clientes de seus respectivos automóveis. Já os salões de beleza, barbearia, manicure e congêneres, devem atender apenas um cliente por vez. Em qualquer estabelecimento é permitida a retirada de produtos e o delivery. Confira o decreto AQUI.

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