Em 1º turno, Câmara aprova texto-base da PEC Emergencial, que viabiliza auxílio emergencial

Câmara dos Deputados informou que, segundo o governo, as parcelas da ajuda à população mais vulnerável serão de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (10), em 1º turno, o texto-base da PEC Emergencial. A Proposta de Emenda à Constituição 186/19 permite ao governo federal a pagar um auxílio emergencial em 2021 com R$ 44 bilhões fora do teto de gastos e impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários. Foram 341 votos a favor e 121 votos contra o parecer do relator, deputado Daniel Freitas (PSL-SC), que recomendou a aprovação sem mudanças do texto vindo do Senado na semana passada. Houve 10 abstenções. Em sessão que deve ocorrer na manhã desta quarta, os deputados analisarão dez destaques apresentados ao texto na tentativa de mudar trechos da PEC. A maior parte deles, de partidos de oposição, pretende diminuir as restrições fiscais impostas e retirar o limite de R$ 44 bilhões para pagar o auxílio.

De acordo com o governo, as parcelas da ajuda à população mais vulnerável serão de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses (março a junho). Para a família monoparental dirigida por mulher, o valor será de R$ 375; para um casal, R$ 250; e para o homem sozinho, de R$ 175. Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias. No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se todos os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.

A PEC 186/19 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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