Eleitores que faltaram às três últimas eleições devem regularizar situação até 6 de maio

A Justiça Eleitoral não faz nenhum tipo de notificação ao eleitor em situação irregular, devendo o próprio cidadão se inteirar da situação de sua inscrição eleitoral. Portanto, os eleitores devem redobrar os cuidados ao receber mensagens nesse sentido
Fotos: SF Notícias

Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até 6 de maio para comparecer ao cartório eleitoral e regularizar sua situação. No estado do Rio de Janeiro, há 312.783 eleitores nessa situação, o que corresponde a cerca de 2,5% do eleitorado fluminense. O eleitor pode verificar se o seu título está passível de cancelamento diretamente nas zonas eleitorais. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição.

Se o eleitor precisar apenas regularizar sua situação eleitoral, com o pagamento das multas relativas às faltas, não é necessário agendar. Porém, caso necessite realizar outras operações, como transferência ou mudança de nome, por exemplo, deve marcar o atendimento pelo site do TRE-RJ ou pelo telefone (21) 3436-9000. O boleto para quitação das multas eleitorais pode ser emitido pela internet, em www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas. Importante destacar, contudo, que o pagamento do boleto não é suficiente para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral, devendo o eleitor apresentar o respectivo comprovante nos cartórios eleitorais.

Além de ficar impedido de votar, quem não regularizar a situação não poderá obter passaporte, ser empossado em cargo público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. A irregularidade também pode gerar dificuldades para obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.

Justiça Eleitoral não notifica eleitores

A Justiça Eleitoral não faz nenhum tipo de notificação ao eleitor em situação irregular, devendo o próprio cidadão se inteirar da situação de sua inscrição eleitoral. Portanto, os eleitores devem redobrar os cuidados ao receber mensagens nesse sentido. Mensagens falsas começaram a circular por email e redes sociais contendo comunicados de cancelamento do documento e, em geral, pedem a atualização de dados cadastrais com link de origem duvidosa.

Entenda

A definição de prazos para a execução dos procedimentos relativos à regularização é medida de praxe da Justiça Eleitoral, ocorrendo regularmente ao final de cada pleito. Os procedimentos seguem o disposto no artigo 80, parágrafos 6º a 8º, da Resolução TSE 21.538, de 2003.

Estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a todos os eleitores cujo voto é obrigatório. No Brasil, devem comparecer aos pleitos eleitorais os cidadãos alfabetizados com mais de 18 e menos de 70 anos de idade.

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