Eleitores de áreas rurais em São Sebastião do Alto terão transporte gratuito para fazer a biometria

Quem não fizer o procedimento terá o título cancelado e, além de ficar impossibilitado de votar, não poderá tirar passaporte, prestar concurso público ou obter empréstimos em bancos oficiais

O cadastramento biométrico obrigatório dos eleitores de São Sebastião do Alto começou nesta segunda-feira (27). Os eleitores das áreas rurais terão à disposição, aos sábados, um serviço de transporte gratuito para realizar a biometria. O atendimento no município é feito na Rua João Luiz Daflon, 65 – térreo, de segunda a sexta, das 11h às 19h, e aos sábados, das 10h às 16h. Quem não fizer o procedimento terá o título cancelado e, além de ficar impossibilitado de votar nas próximas eleições, não poderá tirar passaporte, prestar concurso público ou obter empréstimos em bancos oficiais, entre outros impedimentos.

Itinerário do ônibus

Aos sábados, a partir das 9h, um ônibus com a identificação da Justiça Eleitoral e com capacidade para 40 passageiros vai percorrer um determinado itinerário, de acordo com a programação abaixo:

02/12/2017 – São Manoel/ Barra Mansa/ Ireno/ Murimbeca/ Monte Verde/ Margarido Daflon/ Cartório Eleitoral

09/12/2017 – Divisa de Macuco/ Taipinha/ Fazenda dos Órfãos/ Ligante/ Paraíso/ Mangueirinha/ Carlos Badin/ Tocaia/ 3 Barras/ Quilombo/ Cartório Eleitoral

16/12/2017 2017 – Ponto de Pergunta/ Ipituna/ Ibipeba/ Valão do Barro/ Tivinho

Documentos necessários

Para fazer o cadastramento, o eleitor deverá levar documento de identidade oficial com foto, um comprovante de residência recente (emitido até três meses antes da data do atendimento) e o título de eleitor, caso possua.
No caso de nova inscrição, os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão apresentar, ainda, o comprovante de quitação militar. Já quem quiser atualizar o nome deve levar um documento que comprove a alteração dos dados, como a certidão de casamento, por exemplo.
O cadastramento vai até 24 de março de 2018 e é obrigatório para todos os eleitores de São Sebastião do Alto. Só estão dispensados aqueles que já tiveram seus dados biométricos coletados pela zona eleitoral do município e os que tiverem registrado em seu histórico no cadastro eleitoral o código indicativo de deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

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