Para os eleitores que não realizaram a sua votação do 2º turno das eleições, no dia 26/10 (domingo), precisam justificar a sua ausência até o dia 26 de dezembro deste ano.
De acordo com informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cerca de 21% do eleitorado não compareceu as urnas no segundo turno, que corresponde a 30 milhões de brasileiros. Porém, este dado pode conter falhas, pela possibilidade do tribunal contabilizar como abstenções, os eleitores que já morreram.
O eleitor que não votou terá que justificar a sua ausência através do formulário RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral), que pode ser obtido no site do TSE.
O requerimento deve estar acompanhado de uma documentação que comprove a impossibilidade de votar e ser entregue a um Cartório Eleitoral ou enviado pelo correio a um juiz da zona eleitoral onde é inscrito.
Caso o eleitor não tenha comparecido no primeiro e no segundo turno, deve obedecer o prazo de 60 dias após o termino dos dois turnos e justificar a ausência. Passados os vencimentos, o eleitor estará sujeito a uma multa para cada turno, que varia entre R$ 1,06 a R$ 3,51 e se dirigir a um Cartório Eleitoral para solicitar a regularização.
Fonte: Folha de S. Paulo