Eleições 2020: Propaganda eleitoral no rádio e na televisão termina nesta quinta (12)

Nesta quinta também é o último dia para a realização de debates no rádio e na TV; sábado será o último dia para a propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som
Foto: arquivo SF Notícias

Termina nesta quinta-feira (12/11) a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão dos candidatos que concorrem nas eleições municipais 2020. Hoje é também o último dia para a realização de debates no rádio e na TV. Do total de tempo da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, 90% são divididos entre os candidatos de modo proporcional à representatividade de seus partidos na Câmara dos Deputados. Apenas 10% são divididos igualmente entre os candidatos. Já nesta sexta-feira (13) se encerra o prazo para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno. (continua após a publicidade)

No sábado será o último dia para a propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Também terminam, às 22h, a distribuição de material gráfico, as caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. No próximo domingo, mas de 140 milhões de eleitores devem ir às urnas nas 26 unidades da Federação, para escolher vereadores, prefeitos e vice-prefeitos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 19.342 candidatos a prefeito, 19.711 ao cargo de vice-prefeito e 518.308 candidatos a vereador. Devido à pandemia do novo coronavírus, o horário de votação foi estendido e será realizado das 7h às 17h. O horário das 7h às 10h é preferencial aos idosos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar nesse horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência. O uso de máscara é obrigatório, e caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade. Não será permitido comer ou beber nada na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara. É recomendado ainda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação. (continua após a publicidade)

No domingo, a legislação eleitoral proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas. É proibido ainda o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comícios, carreatas e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
Fonte: Agência Brasil

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