Eleições 2018: Conheça as atribuições dos cargos que serão disputados

Deputado, senador, governador e presidente, você conhece as funções deles? Confira:
Fotos: SF Notícias/ Divulgação

Deputado, senador, governador e presidente, o que todos estes cargos têm em comum é o dever de representar o povo. No dia 7 de outubro, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno, os brasileiros vão escolher aqueles que ocuparão tais postos.

A ordem de voto será deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador primeira vaga, senador segunda vaga, governador e presidente da República. Para que os eleitores possam conhecer melhor as funções de todos os cargos, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou em seu site nesta segunda (27) as atribuições de cada um. Confira:

Deputado federal

Eles são os representantes do povo na esfera federal. Sua atribuição principal é fazer leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos do presidente da República. Também podem apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e emendas à Constituição, além de criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo.

Deputado estadual ou distrital 

Estes têm a incumbência de representar o povo na esfera estadual (Assembleia Legislativa) ou distrital (Câmara Legislativa do Distrito Federal). Sua função principal é a de legislador, ou seja, legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Eles também fiscalizam as contas do Poder Executivo e desempenham outras atribuições referentes ao cargo. Vale lembrar que cada constituição estadual ou distrital também pode delegar outras atividades, exclusivas ou não, aos deputados estaduais ou distritais.

Senador

Os senadores representam os estados e o Distrito Federal, e têm a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Além disso, a Constituição Federal traz como competência privativa dos senadores: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente, os ministros e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.

Governador

É aquele que exerce o Poder Executivo na esfera dos estados e do Distrito Federal. Cabe a ele representar, no âmbito interno, a respectiva Unidade da Federação em suas relações jurídicas, políticas e administrativas. No exercício da sua função de administrador estadual, ele é auxiliado pelos secretários de estado. O governador participa do processo legislativo e responde pela segurança pública. Para isso, o governador conta com as Polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros.

Em razão da autonomia dos estados e do Distrito Federal, cada constituição estadual e a lei orgânica do DF dispõem sobre competências, atribuições e responsabilidades do cargo de governador.

Presidente da República

É quem governa e administra os interesses públicos da nação. Ele tem o dever de sustentar a integridade e a independência do Brasil, bem como apresentar um plano de governo com programas prioritários, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. Exerce atribuições administrativas, legislativas e militares de acordo com a Constituição Federal.

Faz parte de suas atribuições administrativas nomear os chefes dos ministérios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e o advogado-geral da União, bem como conceder indulto e comutar penas. Já as atribuições legislativas permitem que ele possa iniciar um processo legislativo, sancionar, promulgar e publicar leis, além de expedir decretos.

Quanto ao poder militar, o presidente é o comandante supremo das Forças Armadas, cabendo a ele, exclusivamente, declarar a guerra e celebrar a paz, com autorização do Congresso Nacional. No que se refere à política externa, é o presidente da República que decide sobre as relações com outros países, sobre o credenciamento de representantes diplomáticos e sobre a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

Fonte: TSE

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