Eleição suplementar: Santa Maria Madalena tem três candidatos ao cargo de prefeito

Na disputa pelo executivo estão dois homens, um deles o prefeito interino, e uma mulher, esposa do candidato que teve o registro indeferido em 2020

No próximo domingo (12/09), eleitores de Santa Maria Madalena, na Região Serrana do Rio, vão às urnas para escolher o novo prefeito ou prefeita. O pleito suplementar acontece por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julgou indeferido o registro do candidato que havia obtido maioria de votos nas eleições municipais em 2020. Com candidatura sub judice, o político não chegou a ser diplomado, apesar dos resultados nas urnas. Clementino da Conceição (PL) teve o registro indeferido por ter sido condenado “por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito” (LC 64/90, art. 1º, I, l). Ele foi eleito com 2.169 votos, obtendo 31,44% dos votos válidos. O indeferimento foi confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Na disputa pelo executivo está Eduardo Pontes Bardasson, o Dudu Pontes, que tem como vice o policial militar Antônio Marcos da Silva Pinheiro Alves, o Subtenente Alves, ambos concorreram em 2020; a empresária Fabriene Vieira Cavaliere, a Fabriene Clementino, esposa do candidato que venceu as eleições em 2020, com o candidato a vice Cosme Freixo Ouverney; e o vereador Nilson José Perdomo Costa, o prefeito interino, ao lado do vice Paulo Henrique de Faria Sarmento, o Riquinho Vaca Veia, também vereador. O prefeito e vice eleitos no dia 12 exercerão mandato até o dia 31 de dezembro de 2024. A posse do eleito é uma atribuição da Câmara Municipal.

Esta quinta-feira (09) é o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização até meia-noite, conforme estabelece a Resolução TRE-RJ 1.162/21, que dispõe sobre as eleições suplementares em Santa Maria Madalena e Silva Jardim. Já a sexta-feira (10) é o prazo-limite para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. No sábado (11), véspera do pleito e último dia para a propaganda eleitoral, ainda é permitida a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h. Também pode haver distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata, desde que respeitadas as eventuais restrições impostas pelas autoridades públicas em decorrência da pandemia de Covid-19. Já o uso carro de som é autorizado, até 22h, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

No domingo (12) é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos. Até o término da votação, às 17h, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. Nesse dia, somente é permitida ao eleitor manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato.

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