Donos de veículos já podem aderir a programa para parcelar IPVA em 12 vezes

Deputados aprovaram na Alerj um Projeto de Lei para estender o parcelamento dos débitos de IPVA para o ano de 2024. O governador tem 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Os donos de veículos emplacados no Estado do Rio de Janeiro já podem aderir ao Programa IPVA em Dia, conforme determina o Decreto 49.366 e a Resolução Sefaz 726, publicados no Diário Oficial. Regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), o programa permite aos contribuintes do imposto parcelarem dívidas relativas ao período entre 2020 e 2023 em até 12 vezes. Com possibilidade de adoção apenas por quem não tem débitos de 2024, o benefício pode contemplar até 1 milhão de veículos. O prazo de adesão vai até o dia 29 de novembro deste ano.

“A implementação do programa visa dar novas alternativas aos donos de veículos, para que possam quitar suas dívidas de forma mais acessível e em condições adequadas ao seu caso. O contribuinte ganha mais tempo para se regularizar e o estado, por sua vez, garante o aumento da arrecadação tributária”, disse o governador Cláudio Castro.

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O pedido de adesão deve ser realizado exclusivamente pelo Atendimento Digital da Sefaz-RJ, por AQUI. Basta fazer o login na plataforma com a conta GOV.BR ou com o Certificado Digital, e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Após informar o dado, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações. Assim que confirmar a adesão, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Além disso, quem aderir precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.

A Sefaz-RJ vai cuidar apenas dos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos ficará a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações.

Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.

IPVA 2024
A alerj aprovou, em discussão única, o Projeto de Lei 4.353/24 que estende a possibilidade de parcelamento dos débitos de IPVA para o ano de 2024.  O projeto aprovado na Alerj segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

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