Discriminar portador de HIV agora é crime

Presidente - Dilma Rousseff
Presidente – Dilma Rousseff

Foi sancionada no dia 02 de junho, pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.984/14 que pune a discriminação dos portadores de HIV e doentes de AIDS. A norma prevê punição de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Negar emprego, segregar no ambiente de trabalho ou escolar e recusar atendimento à saúde para portador da doença estão entre as atitudes consideradas discriminatórias.

A Lei vale também para quem divulgar a condição de portador de HIV ou de doente de AIDS com o intuito de ofender-lhe a dignidade.

Segue abaixo a íntegra da lei:

LEI Nº 12.984, DE 2 DE JUNHO DE 2014

Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.

A  P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

I – recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

II – negar emprego ou trabalho;

III – exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

IV – segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

V – divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;

VI – recusar ou retardar atendimento de saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Arthur Chioro

Ideli Salvatti

 

Vivian Quintãn Pereira – Advogada

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