Direito de greve deve ser limitado em PEC que define educação como serviço essencial

greve esudantes 2Uma proposta de emenda à Constituição (PEC 53/2016) pretende definir a educação como serviço essencial, e através desse conceito, limitar as greves no setor. A proposta parte da senadora Rose de Freiras (PMDB-ES), com a defesa  que a educação tem reflexo direto no desenvolvimento do povo e dessa forma deve receber tratamento de serviço de extrema essencialidade. De acordo com a senadora, a Constituição de 1988 estabelece a educação como um direito de todos e como dever do Estado e da família.

O texto constitucional também prevê que a educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, buscando o pleno desenvolvimento da pessoa, bem como seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Para a senadora, a educação é indispensável para o desenvolvimento social, profissional e humano. Portanto, ela argumenta que é importante que a educação “não fique à mercê de interrupções”, sob pena de inviabilizar o próprio progresso da Nação.

A senadora destaca que o direito à greve é garantido na Constituição e regulado na Lei 7.783/1989. Ela aponta, no entanto, que a educação não aparece no rol dos serviços ou atividades considerados essenciais – aqueles cuja paralisação pode causar prejuízo irreparável à sociedade e para os quais a lei exige limites nas greves. Para Rose, a proposta busca justamente garantir que o direito de greve não seja exercido “em detrimento dos interesses sociais da educação, já que as constantes e prolongadas greves prejudicam a formação dos estudantes e dificultam o desenvolvimento do país”. A PEC foi apresentada nesta terça-feira (25/10) e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator.

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