Diocese de Campos institui Tribunal Eclesiástico para promover misericórdia e justiça

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Fotos e texto: Paróquia São Gonçalo

A Diocese de Campos constituiu, na manhã deste sábado (28/05), durante a Missa Solene, na Paróquia Santa Terezinha, no bairro da Pecuária, o Tribunal Eclesiástico Diocesano. A cerimônia contou com a presença do bispo diocesano de Campos, Dom Roberto Francisco, com o bispo da Administração Apostólica São João Maria Vianney, Dom Fernando Rifan, além de padres da diocese, autoridades civis e o povo de Deus.

Ao criar o Tribunal a diocese dá prosseguimento na execução da reforma dos processos matrimoniais aprovada pelo Papa Francisco. Durante a Santa Missa tomou posse como presidente e vigário judicial, o pároco da Igreja São Gonçalo Pe. Antônio Marcello, como vice-presidente e vigário judicial adjunto, o pároco da Igreja São João Batista em São João da Barra, Pe. Marcos Paulo Pinalli, além dos demais membros juízes, defensor do vínculo/promotor de justiça, juízes auditores, advogados e notários.

“Ninguém está livre da justiça, principalmente da misericórdia, as duas palavras andam juntas; Deus é amor, porque Ele é misericórdia e justiça” afirmou o Dom Roberto Francisco, ao mencionar a criação dos trabalhos do Tribunal.

O Tribunal além da atuação no território Diocesano, também vai funcionar com decisões de 1ª Instância para casos de declaração de nulidade matrimonial para os processos da Administração Apóstólica Pessoal São João Maria Vianey. O bispo Dom Fernando Rifan, anunciou que o vigário geral da Administração Monsenhor José de Matos, também será vigário adjunto do Tribunal que atuará tanto nos dois territórios.

dioce 3“Não vamos criar Tribunal do divórcio cristão, mas o importante é avaliar se o casamento foi válido ou não. Temos é que reforçar a família, a Pastoral Familiar, o curso de noivos, para que todos tenham a consciência de que casamento não é brincadeira” afirmou Dom Roberto.

O Tribunal Eclesiástico é um órgão judiciário, para decisão em primeira instância, de todas as causas judiciais que não sejam reservadas a órgãos especiais. Por direito, na diocese, o Bispo é o Juiz de primeira instância, que pode exercer este poder pessoalmente ou por delegação (cânon 1419). Em geral, o Bispo delega este poder a um Vigário Judicial e nomeia juízes eclesiásticos. O Vigário Judicial, em união com o Bispo, forma com os demais Juízes o Tribunal Eclesiástico de primeira instância (cânon 1420).

Os Tribunais Eclesiásticos podem julgar todas as causas jurídicas não reservadas diretamente ao Romano Pontífice. Em geral, as causas julgadas nestes Tribunais se referem à separação dos cônjuges, declaração de nulidade matrimonial, imposição de excomunhão, delitos praticados por clérigos. Salvo exceções estabelecidas na vigente legislação canônica, o Tribunal sempre atuará colegialmente, ou seja, em turnos de três juízes.

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