Dia decisivo para política de São Fidélis: TRE julga recurso do caso de fraude por cota de gênero nas eleições

Se mantida a decisão do Juiz, que cassou toda a nominada de vereadores do partido Republicanos (PRB), haverá mudança na composição da Câmara de Vereadores da cidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro julga nesta quarta-feira (27/10) o recurso apresentado pelas defesas no caso da investigação por fraude no percentual exigido para candidaturas de mulheres nas eleições de São Fidélis. Se mantida a decisão do Juiz Otávio Mauro Nobre, haverá mudança na composição da Câmara de Vereadores da cidade. A investigação comprovou a existência da fraude, ou seja, a existência de candidatas laranjas. Em sua decisão, o Juiz Eleitoral, titular da 35ª Zona Eleitoral, Otávio Mauro Nobre, julgou placidamente procedente os pedidos formulados e extinto o feito na forma do artigo 487, I, do CPC para, reconhecendo a fraude perpetrada à cota de gênero. O Juiz declarou nulos todos os votos atribuídos, na eleição legislativa municipal de 2020, ao Partido Republicano Brasileiro, cassando todos os registros de chapa apresentada.

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As investigações começaram após a Justiça Eleitoral de São Fidélis ter sido acionada por um candidato que teria sido prejudicado no resultado final da eleição com o suposto esquema. Em cinco meses, o caso foi investigado e julgado. No dia 04 de dezembro do ano passado a Polícia Federal cumpriu mandados de busca na casa de três candidatas ao cargo de vereador que não tiveram nenhum voto. Durante o cumprimento de mandado os policiais apreenderam celulares e material de campanha de outros candidatos e não encontraram nenhum material de campanha dessas mulheres.

De acordo com as investigações, um ponto que chamou atenção é que elas [as candidatas] compareceram para votar no dia da eleição, mas não quiseram nem votar nelas mesmas. A investigação também usou ‘prints’ de postagens feitas nas redes sociais, onde as candidatas que concorreram ao cargo fazem propaganda para outros candidatos. O Facebook chegou a ser notificado pela Justiça Eleitoral para que impedisse que os conteúdos publicados fossem apagados. Segundo fontes do SF Notícias, a perícia feita em aplicativos de mensagens das candidatas acabou escancarando toda fraude.

O Partido dos Trabalhadores de São Fidélis também solicitou que fosse aberta uma investigação judicial eleitoral com o objetivo de investigar possível existência de candidaturas fictícias de mulheres, “configurando, em tese, o crime de falsidade ideológica eleitoral”. O requerimento do PT cita ainda possível crime de uso de documento falso e “possível uso indevido de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha nas doações estimadas em dinheiro feitas pelos partidos e candidatos”. O PT São Fidélis destacou ainda que 22 candidatas receberam 10 ou menos votos, e das 70 candidaturas femininas apenas 06 tiveram mais do que 100 votos. Três candidatas com zero voto são do Partido Republicanos e as demais foram do Cidadania, PRTB, PCdoB e PSB.

Na decisão, o Juiz Otávio Mauro Nobre cassou toda a nominada de vereadores do partido Republicanos (PRB) e, por consequência, o diploma do vereador eleito Jonathas Silva de Souza, conhecido como “John de Efinho”, e dos suplentes Renan Teixeira e Tiago Dias da Silva. Ainda na decisão o Juiz tornou inelegíveis, por oito anos, o presidente do partido Celso Luiz Dutra Oliveira, e três candidatas que concorreram ao cargo de vereador, Simone Carvalho da Silva, Claudiany Pinheiro Moraes e Jaqueline Pereira de Oliveira.

Em relação ao vereador eleito, o “John de Efinho”, se a condenação for mantida, será feita uma nova totalização de votos (em audiência pública, com convocação de todos os partidos) para saber qual vereador irá ocupar a cadeira no legislativo. Quem deve assumir o cargo é o candidato Chico de Dadal, que obteve 685 votos nas eleições.

Atualização: O TRE adiou o julgamento

Outro caso na cidade
A relatora do caso é a desembargadora Kátia Valverde Junqueira, a mesma do caso que cassou a chapa do Partido Socialista Brasileiro (PSB), também por fraude na cota de gênero nas eleições de 2020 em São Fidélis. No caso do PSB a desembargadora relatou que pretensa candidata fraudulenta tinha total desinteresse na corrida eleitoral, não compareceu as convenções e reuniões do partido, não realizou atos de campanha e sequer votou em sim mesma. “Candidata recorrente que por retribuição de favor emprestou o seu nome única e exclusivamente para ajudar o partido a cumprir a cota de gênero legalmente exigida para ter o registro de candidatura deferido. A gravidade dos fatos é incontroversa pela repercussão na legitimidade da disputa” – disse.

No caso do PSB o tribunal negou recurso e manteve decisão de cassação da chapa do Partido Socialista Brasileiro, da nulidade de todos os votos e manteve a inelegibilidade do Presidente e Tesoureira por fraude na cota de gênero. Com a decisão, a Justiça Eleitoral realizou o reprocessamento da totalização dos votos das eleições municipais 2020 de São Fidélis, anulando cerca de 545 votos. Mesmo com anulação dos votos, não houve mudança na composição da Câmara de Vereadores.

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