
O Detran do Estado do Rio de Janeiro informou que a cobrança no valor de R$ 144,68, referente a emissão da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), está suspensa. A mudança atende a determinação da Justiça que considerou legal a cobrança do valor de R$ 202,55, mesmo sem a realização de vistoria.
“Por determinação da Justiça, o Detran informa que suspende hoje, 15/2, a impressão dos boletos da taxa de licenciamento anual (CRLV). A partir de 22/2 (sexta-feira) os novos boletos, no valor de R$ 202,55, poderão ser impressos normalmente. O procedimento atende à decisão proferida nesta quinta-feira, 14/2, pelo Tribunal de Justiça do Rio”, diz o comunicado do Detran-RJ.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não há data para a decisão de 2ª instância ser publicada e ainda cabe recurso. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, decidiu que a taxa de R$ 202,55 tem que ser paga.
Segundo o TJRJ, o presidente levou em consideração, entre outros fatores, a ilegitimidade ativa do Ministério Público para questionar, por meio de ação civil pública, a cobrança de tributo, além da incompetência do Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital para apreciar feitos que versem sobre matéria tributária estadual. Esta decisão vale até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.
O magistrado ressaltou que a vistoria veicular não é a única atividade que cabe ao Detran no âmbito de suas atividades de consentimento e fiscalização de polícia. A decisão destaca ainda “que o prosseguimento da exigência das taxas de licenciamento e de emissão do certificado é legítimo do ponto de vista da legalidade, uma vez que se trata de tributos previstos em lei formal, no Código Tributário Estadual, e que não sofreram qualquer majoração nos últimos anos”.
O presidente do TJRJ ponderou ainda que a decisão impugnada gera risco à ordem social e à economia pública, especialmente num cenário de crise econômica. Conforme a decisão, a obrigação de remuneração pelos usuários dos serviços do Detran/RJ deriva de uma relação de direito público, e não de direito privado. E essa remuneração (devida pelo exercício do poder de polícia) ocorre mediante pagamento de taxa (espécie tributária), e não de tarifa ou preço público
Segundo texto, convém classificar como Taxas do Poder de Polícia aquelas que têm origem, ensejo e justificativa no vigiar e punir, ou seja, na fiscalização, que é interesse eminentemente estatal.
“Consoante bem salientado pelo ente público, a forma da fiscalização mudará, mas a atividade fiscalizatória não deixará de existir. A atividade de polícia que justifica a cobrança é permanentemente desempenhada pelo Detran, através de todo o seu aparato material e humano, por meio de servidores próprios e terceiros contratados, com significativos custos, que atendem anualmente milhões de pessoas” – diz trecho da decisão.