Detran-RJ prorroga prazos de licenciamento anual de veículos

Proprietários de veículos novos poderão dirigir automóveis sem placa. A medida se aplica a veículos adquiridos a partir do último dia 19 de fevereiro, mas é preciso que os proprietários andem com a Nota Fiscal de compra do veículo e a identidade. Quem comprou veículos usados também fica desobrigado de iniciar o processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo

Devido às medidas de contingenciamento para evitar a propagação do novo coronavírus, o Detran-RJ prorrogou os prazos de licenciamento anual de veículos para o exercício 2020. O serviço está suspenso desde o dia 17 de março, quando foram implementadas as medidas de isolamento social no Estado do Rio. Os prazos foram prorrogados para o segundo semestre desse ano, para que os usuários tenham mais tempo para realizar o procedimento quando o serviço voltar à normalidade. O licenciamento anual é a retirada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – documento verde – nas unidades do Detran.
Confira o calendário de licenciamento anual para exercício 2020:
– Final de placa  0 a 2 – até 31/08/2020
– Final de placa 3 a 6  – até 30/09/2020
– Final de placa 7 a 9  – até 30/11/2020

Os proprietários de veículos novos poderão dirigir automóveis sem placa. A medida se aplica a veículos adquiridos a partir do último dia 19 de fevereiro e neste momento de crise não há prazo para terminar. Nesses casos, é prudente que os proprietários andem com a Nota Fiscal de compra do veículo e a sua identidade Quem comprou veículos usados também fica desobrigado de iniciar o processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran. Desde o dia 20 de fevereiro, está suspensa a aplicação da multa administrativa do artigo 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) nas Transferências de Propriedade. Dessa forma, quem fizer o registro da TP após o prazo de 30 dias dado pelo CTB não será penalizado.

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