O Detran-RJ publicou a Portaria nº 7.120/2026 que institui o Manual de Exame Prático de Direção Veicular no Estado do Rio de Janeiro. A portaria foi publicada no Diário Oficial do estado na última sexta-feira, dia 10 (veja AQUI).
A medida coloca em prática as mudanças previstas na Resolução Contran nº 1.020/2025, que entrou em vigor em 9 de dezembro de 2025, e padroniza os procedimentos adotados nas provas práticas de direção.
A principal mudança está na forma de avaliação dos candidatos. A partir de agora, as faltas passam a ser convertidas em pontos, de acordo com sua gravidade. O candidato será aprovado se concluir o exame com até dez pontos. A partir de onze pontos, será reprovado.
- Infrações leves: um ponto;
- Infrações médias: dois pontos;
- Infrações graves: quatro pontos;
- Infrações gravíssimas: seis pontos.
Outras mudanças para os candidatos
Os candidatos retirados da prova por situações previstas na norma, como problemas no veículo, questões médicas comprovadas ou circunstâncias externas que impeçam a realização segura do exame, terão direito ao reagendamento sem nova cobrança de Duda.
Já nos casos em que o exame for interrompido por imperícia reiterada, caracterizada pela repetição de condutas que evidenciem falta de habilidade para conduzir o veículo com segurança, conforme previsto na Resolução Contran nº 1.020/2025, o resultado será registrado como “não concluído”, sendo necessário realizar um novo agendamento, com nova cobrança de Duda.
O manual também padroniza os procedimentos adotados por examinadores, instrutores e candidatos, trazendo mais transparência e uniformidade ao processo. Ao término da avaliação, o candidato será informado sobre o resultado, a pontuação obtida e as faltas registradas durante o exame.



