DETRAN-RJ dispensa agendamento de veículos com licenciamento em atraso

Para regularizar a situação não precisa mais fazer agendamento. Basta o proprietário quitar as taxas (GRT + DPVAT) dos anos em débito e de 2020 para buscar o licenciamento nas unidades do Detran

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro anunciou, nesta terça-feira (01/09), que proprietários de veículos que estiverem com o licenciamento em atraso e quiserem regularizar a situação não precisam mais fazer agendamento. Para providenciar a regularização, basta o proprietário quitar as taxas (GRT + DPVAT) dos anos em débito e de 2020 para buscar o licenciamento nas unidades do Detran. O novo mecanismo atenderá 700 pessoas/dia nos 35 postos que estão abertos no momento. A exceção é para quem já está com o CRLV digital disponível e precisa apenas baixar o documento pelo aplicativo do SERPRO Carteira Digital de Trânsito. Portanto, antes de ir ao posto o proprietário deve verificar no site do Detran a situação do seu CRLV digital. O caminho é detran.rj.gov.br >>Veículos>> Consulta>> Veja o cadastro do seu veículo. Outra opção para consulta é o link http://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=16&tipo=crlv. Ao informar os dados, o proprietário saberá se está com o CRLV digital disponível.  Mas atenção: A busca do CRLV no posto é possível apenas para aqueles que estão com o licenciamento em atraso. (continua após a publicidade)

Veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, e veículos rodoviários de passageiros, que neste ano, em função da pandemia, não precisam ser vistoriados para emitir o documento, também não são alcançados pela medida anunciada hoje. Estes ainda necessitam do agendamento, mas continuam sendo beneficiados por não precisarem fazer a vistoria este ano, já que estamos em tempos de pandemia e é preciso reduzir o contato ao máximo. A necessidade desses veículos irem ao posto deve-se a documentos que precisam ser apresentados, como registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Certificado de Segurança Veicular (CSV). Nos postos drive thru do Detran é preciso ir de carro. Já nas unidades do Poupa Tempo e na sede do Detran, no Centro do Rio, não há necessidade de levar o automóvel. Por dia, cada unidade atenderá a 20 veículos que não agendaram e estão com o licenciamento em atraso. Na sede do departamento, no Centro do Rio, o atendimento acontece das 8h às 16h, nos postos de vistoria, das 9h às 16h, e nas unidades do Rio Poupa Tempo (Bangu Shopping, Caxias Shopping e Shopping Grande Rio) continua funcionando das 8h às 17h. (continua após a publicidade)

CRLV DIGITAL
Lembramos que já está disponível o CRLV em versão digital. O documento pode ser baixado em aparelhos celulares ou tablets, é válido em todo o território nacional, substituiu completamente o documento obtido no Detran e pode ser utilizado por até 5 pessoas diferentes. O passo a passo está disponível no site www.detran.rj.gov.br e no link https://youtu.be/qXAS5N1KtQg. Orientamos a busca pelos serviços nas unidades do Detran somente quando não houver alternativas. Se o acesso no aplicativo for feito corretamente e o documento 2020 não for encontrado, procure o Detran.RJ pelos números do teleatendimento (21 3460-4040 e 3460-4041) para verificar a situação. Algumas falhas de comunicação entre os sistemas do Detran e do Denatran ou de compensação de pagamentos podem ocorrer. As questões serão analisadas e, resolvidas. Quem mesmo assim quiser emitir o CRLV em uma das unidades do Detran precisará realizar agendamento prévio pelo site ou pela central de atendimento. (continua após a publicidade)

VISTORIA
Como informado acima, devido à pandemia do Coronavírus, está suspensa a exigência de vistoria para o licenciamento anual 2020 dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, e veículos rodoviários de passageiros. Dessa forma, nenhum veículo do Estado do Rio de Janeiro este ano está realizando vistoria para o serviço de licenciamento anual. Continuam realizando vistoria somente os serviços de segunda via do CRV (Certificado de Registro do Veículo) e Trocas de Propriedade, transferências de jurisdição (mudança no registro do estado) e de município.

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