Detran do Rio não pode apreender ou reter veículos por falta de pagamento do IPVA

Ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Fotos: SF Notícias

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, obteve uma decisão liminar que impede o Detran do Rio de apreender e reter veículos por falta de pagamento do IPVA. A decisão é da 2ª Vara de Fazenda Pública. Em caso de desobediência, o Detran/RJ e o Estado do Rio de Janeiro terão como pena multa diária de R$ 500 por veículo apreendido ou retido indevidamente.

Segundo a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPRJ, a autarquia estadual vem cometendo abuso de poder ao exigir o pagamento prévio de IPVA para liberar aos motoristas a retirada de seus veículos apreendidos em blitz na cidade, e alocados em depósitos do Estado. Segundo o MPRJ, o Detran/RJ justifica a exigência com base no artigo 271, parágrafo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.

No entanto, o Ministério Público fluminense entende que essa exigência não está expressa em lei. Para o MPRJ, a cobrança deveria ser efetuada por meio de procedimento específico, de acordo com a Lei de Execução Fiscal nº. 6.380/80.

O MPRJ ressalta que não pretende acabar com a cobrança, mas fazer com que ela seja efetuada de acordo com as vias legais, não por meio da retenção do veículo. Segundo a ACP, a medida constitui violação do direito de propriedade.

O Ministério Público fluminense apurou ainda que o Detran/RJ vem cumprindo a Lei nº. 7.718/2017, ao não exigir o prévio pagamento do IPVA para que o condutor submeta o seu veículo ao licenciamento anual obrigatório para obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o que reforça a incoerência da cobrança para a liberação de carros e motos apreendidos.

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