Detran determina que mais de 300 condutores entreguem suas CNHs no estado

transito 2O Detran determinou que mais 336 condutores não localizados pelos Correios que entreguem suas carteiras de habilitação por terem atingido o limite de 20 pontos em multas de trânsito acumuladas durante 12 meses seguidos ou cometido infrações puníveis com a perda temporária do direito de dirigir, como excesso de velocidade e condução sob efeito de álcool ou drogas.

A relação publicada no Diário Oficial inclui só aqueles que não foram encontrados por não terem atualizado seus endereços de correspondência. Todos os notificados devem entregar a Carteira Nacional de Habilitação ao Detran em até dez dias, contados a partir desta segunda-feira (12), no Núcleo de Documentos Acautelados, na Avenida Presidente Vargas 817, no Centro do Rio, ou em qualquer posto de habilitação.

Para reavê-las, eles terão que se submeter a um curso de reciclagem de 30 horas e cumprir o tempo de suspensão estipulado na punição. Caso contrário, responderão a um processo para cassação da habilitação se forem flagrados dirigindo, como determina o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse flagrante pode ser feito por agentes de trânsito ou eletronicamente, através do registro de multas cometidas após a perda do direito de dirigir.
O Diário Oficial traz ainda notificações para outros 1.411 condutores, que também respondem a processos para suspensão da CNH. Desse total, 1.062 deverão apresentar suas defesas prévias e 349 ainda podem recorrer às juntas administrativas de recursos e infrações. Todos têm 30 dias para se defender.

Para saber se está incluído nesta e em outras listas publicadas no Diário Oficial, basta acessar o link http://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb/consultaNotificacaoSemSucesso. E os motoristas que já respondem a processo podem checar a sua situação em http://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb/processoEletronico.

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