Detran amplia para cinco anos prazo de isenção de vistoria para carros zero

A partir de agora, os carros de passeio para até cinco passageiros terão isenção de vistoria até o quinto ano de emissão de sua nota fiscal
Fotos: Vinnicius Cremonez

O Detran-RJ publicou, nesta quinta-feira (11/01), no Diário Oficial do Estado, portaria que define a isenção por cinco anos de vistoria para carros zero quilômetro. A partir de agora, os carros de passeio para até cinco passageiros terão isenção de vistoria até o quinto ano de emissão de sua nota fiscal. A regra só vale para veículos comprados zero quilômetro em território fluminense, cujos donos não precisarão pagar a taxa de licenciamento anual, de R$ 139,30.

Automóveis de sete passageiros também terão isenção, mas somente até o terceiro ano de emissão da nota fiscal de compra, como já acontecia. Nos dois casos, a novidade se aplica apenas a carros particulares.

A concessão da isenção se baseia no entendimento dos técnicos do Detran e do Conselho Estadual do Meio Ambiente de que, devido ao avanço tecnológico, o desgaste dos carros em cinco anos não compromete as condições mínimas de segurança, assim como o nível de emissão de gases.

— Se as montadoras oferecem até cinco anos de garantia em seus carros, não há razão para o Detran não aumentar a isenção de vistoria para automóveis com até cinco anos de uso. Esse é um desejo antigo do cidadão do Estado do Rio. Por isso, decidimos conceder esta ampliação para facilitar a vida das pessoas — explica o presidente do Detran, Vinicius Farah.

Entretanto, a dispensa da vistoria não elimina a exigência de emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Todos os proprietários devem agendar o serviço por telefone (3460-4040 e 0800-020-4040) ou pelo site (www.detran.rj.gov.br). O CRLV poderá ser obtido sem necessidade de levar o carro ao posto de vistoria.

A isenção, porém, não contempla veículos que passarem por mudança de domicílio ou residência, transferência de propriedade, alteração de características e troca de categoria. Nestes casos, é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o pagamento da taxa de vistoria no ato da troca. No entanto, nos demais anos, estes veículos estarão dentro das regras de isenção até terminar o prazo de acordo com a tabela abaixo.

O mesmo procedimento permanecerá obrigatório para automóveis de uso intensivo: ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos movidos a diesel e carros, caminhonetes, camionetas, motos e utilitários cuja categoria seja de aluguel.

Tabela para carros de passeio de cinco passageiros

Ano de emissão de nota fiscal Isenção de vistoria/2018 Isenção de vistoria/2019 Isenção de vistoria/2020 Isenção de vistoria/2021 Isenção de vistoria/2022
2014 Sim Não Não Não Não
2015 Sim Sim Não Não Não
2016 Sim Sim Sim Não Não
2017 Sim Sim Sim Sim Não
2018 Sim Sim Sim Sim Sim

 

Tabela para carros de passeio de sete passageiros

 

Ano de emissão de nota fiscal Isenção de vistoria/2018 Isenção de vistoria/2019 Isenção de vistoria/2020
2016 Sim Não Não
2017 Sim Sim Não
2018 Sim Sim Sim

 

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