Desembargador suspende artigos de decreto que autorizou abertura do comércio em São Fidélis

Em sua decisão, desembargador suspendeu todos os dispositivos do Decreto Municipal nº 3.843 que contrariem as disposições do Decreto Estadual
Fotos: SF Notícias

O desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, concedeu uma tutela antecipada para suspender a eficácia dos dispositivos do Decreto nº 3.843 do município de São Fidélis, Norte Fluminense, no que contrariar o Decreto Estadual nº 47.068/2020. O decreto municipal autorizou a reabertura de estabelecimentos comerciais, já o decreto estadual determina que tais atividades permaneçam suspensas até o próximo dia 31, entre outras medidas. A decisão saiu alguns dias após o juiz da 3ª Vara da Comarca do município ter indeferido a tutela de urgência antecipada requerida pela Defensoria Pública para suspender os efeitos do Decreto Municipal, para não autorizar a reabertura do comércio até que fosse apresentado laudo técnico e que tal medida não implicaria em risco à saúde pública. Em sua decisão o desembargador alega “reconhecida a competência concorrente de Estados e Municípios para legislarem sobre a preservação da saúde pública, é igualmente necessário reconhecer que a competência municipal deve se balizar na legislação estadual vigente, para que com esta não entre em conflito”. Desta forma, durante o enfrentamento do contágio descontrolado da doença, a competência legislativa local não deve se sobrepor ao arcabouço legislativo regional, pois deve se limitar a complementar a norma geral sem com ela colidir.

Ainda segundo a decisão, o Decreto Municipal, ao autorizar a reabertura do comércio em geral, inclusive de academias e salões de beleza, extrapola o regramento estadual estampado no Decreto nº 47.068, que impõe a suspensão de inúmeras atividades até o fim do mês, resguardando o funcionamento dos serviços considerados essenciais. “Nesse passo, ainda que se imponha o respeito ao mérito administrativo, expressão do respeito à Separação dos Poderes, a contrariedade da norma municipal frente à norma estadual não foge à análise pelo Poder Judiciário” – proferiu o desembargador. O SF Notícias entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura e aguarda retorno.

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