Desembargador nega novo pedido do prefeito de São Fidélis para suspender processo de cassação

Com isso, está mantida para esta quarta-feira a votação que pode cassar, ou não, o mandato do prefeito.

A Justiça negou mais um pedido feito pela defesa do prefeito de São Fidélis, Amarildo Alcântara, para suspender o andamento do processo de cassação. O novo indeferimento em relação ao pedido do prefeito foi dado pelo Desembargador Sérgio Seabra Varella, que manteve a decisão de primeiro grau, a qual o Ministério Público havia se manifestado pelo indeferimento, assim como o Juiz Otávio Mauro Nobre que negou a liminar.

Amarildo entrou com novo recurso contra decisão de primeiro grau que negou a liminar para suspender a Comissão Processante, mas o Desembargador Sérgio Seabra Varella negou a liminar. Com isso, está mantida para esta quarta-feira a votação que pode cassar, ou não, o mandato do prefeito.

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Amarildo questionou o fato de Rodrigo Santana ser membro da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e Relator da Comissão Processante Parlamentar, e alegou que o processo encontra-se eivado de vício decorrente da ausência de imparcialidade do vereador.

Na decisão de primeiro grau, o Ministério Público, através do Promotor de Justiça Bráulio Gregório Camilo Silva, se manifestou pelo indeferimento do pedido de Concessão de Tutela Provisória de Urgência feito pelo prefeito, e lembrou que fatos objeto da comissão processante se referem a um encontro fortuito de provas, considerando que apenas durante o depoimento (na Comissão Parlamentar de Inquérito) das denunciantes do processo de cassação é que a suposta participação do requerente no déficit do fundo de previdência veio a lume, e que os indícios no sentido da ocorrência de crime de responsabilidade por parte do Prefeito devem ser tidos como mero encontro fortuito de prova, incapazes de macular a imparcialidade do vereador.

Já o Juiz havia dito que “Se tratando de procedimentos administrativos, a CPI e a Comissão Processante, distintos, sendo esta processante desencadeada por eleitor estranho aos quadros da municipalidade, não vejo imparcialidade do vereador Rodrigo, lembrando que o fato de se trata de membro da oposição (política) não traz qualquer embaraço neste aspecto. O compartilhamento de provas ou a inserção de provas na CPI produzidas, no procedimento de “cassação”, não aponta a parcialidade de um vereador que participa de ambas as comissões. Friso também que os documentos e extratos bancários não se referem ao Prefeito, somente em uma audiência teve ele o nome ventilado em depoimentos, que, por certo, ainda aponta a necessidade de maior, investigação”.

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