Deputados aprovam projeto que recria cobrança do DPVAT

Pode haver multa por infração grave no caso de não pagamento do DPVAT, que voltará a ser exigido para licenciamento anual e transferência do veículo.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) a recriação do seguro para vítimas de acidente de trânsito, conhecido como DPVAT. O projeto que reformata o seguro obrigatório manteve com a Caixa Econômica Federal a gestão do fundo para pagar as indenizações. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, será enviado agora ao Senado.

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O texto aprovado pelos deputados retoma o pagamento de despesas médicas da vítima dos acidentes com veículos; e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

A cobrança do DPVAT foi extinta durante o governo do presidente Jair Bolsonaro. A última vez que os donos de veículos pagaram o DPVAT foi em 2020. Desde 2021, a gestão do saldo passou da seguradora Líder para a Caixa Econômica Federal. No início deste ano o governo anunciou que os recursos estavam acabando. Com isso, enviou um projeto de lei complementar ao Congresso para recriar o seguro.

Pelo texto aprovado pelos deputados, por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT. Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

Já a transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40% do dinheiro a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Prazo de pagamento
O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.

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