Denatran adia início da obrigatoriedade de habilitação para conduzir “cinquentinhas”

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Fotos: Reprodução.

Durou apenas um dia a exigência da habilitação para conduzir veículos ciclomotores, as famosas “cinquentinhas”. Nesta quinta-feira (02.06), o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que uma alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pela presidente Dilma Rousseff antes de ser afastada, fez com que a data de início da fiscalização tivesse que ser alterada para 1º de novembro. Desde que foi aprovada, esta é a terceira vez que a obrigatoriedade é adiada.

Segundo o Denatran, “a inovação proporcionada pela Lei nº 13.281 (…) permitirá que a fiscalização e o policiamento de trânsito sejam mais eficazes, uma vez que condutores até então poderiam alegar que não havia previsão legal para autuar aqueles que conduzirem tal veículo sem a Autorização para Conduzir Ciclomotor”.

Atualmente, o artigo 162 do CTB prevê que dirigir sem habilitação é infração gravíssima. Porém, não cita a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que também é válido como habilitação no caso das “cinquentinhas”. Após a nova lei, também entrará em vigor a nova cobrança da multa por dirigir um ciclomotor sem habilitação, que passará de R$ 574,62 para R$ 880,41, além da apreensão do veículo.

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