Decreto proíbe utilização de música como entretenimento para atrair público em bares e restaurantes, em São Fidélis

Segundo o novo decreto, fica proibido ainda o atendimento de pessoas em pé em bares, restaurantes e similares, com utilização de balcões, calçadas e afins
Foto: SF Notícias

Diante do aumento de casos do novo coronavírus em São Fidélis, no Norte Fluminense, e região, a Prefeitura publicou nesta quinta-feira (10/12) um novo decreto com novas medidas de restrição. Segundo o decreto, segue vedada a realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público ou que envolvam aglomeração de pessoas, tais como festas, confraternizações, evento desportivo com público, shows e afins. Agora, também fica proibida a utilização de música como entretenimento para atrair público em bares e restaurantes ou similares, seja com apresentação ao vivo ou por reprodução de gravações. O novo decreto proíbe ainda o atendimento de pessoas em pé em bares, restaurantes e similares, com utilização de balcões, calçadas e afins. O decreto não traz mais alterações nas regras de funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, que seguem autorizados a funcionar – com 50% da capacidade de lotação e com atendimento presencial até às 23h, com normalidade de entrega e retirada de alimentos no estabelecimento em qualquer horário.

Segundo o decreto, segue autorizado o funcionamento do comércio em geral, academias, atividades de salões de beleza, esteticistas, manicures, barbearias e congêneres, além de atividades de organizações religiosas, mediante adoção de medidas de prevenção. Também segue autorizada a realização de eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas, desde que assegurada a contenção do acesso ao interior, respeitando limite de 1/3 da capacidade, e desde que sejam observados todos os protocolos definidos por autoridades sanitárias. As normas definidas através do decreto têm validade até 23 de dezembro, devendo ser reavaliadas após esse período ou anteriormente em razão de descumprimentos reiterados de setores específicos. Confira o decreto AQUI.

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