Decreto libera uso de máscaras em locais abertos, shows, e prevê retorno das aulas presenciais em Itaperuna

Segundo a Prefeitura, para a decisão, foram consideradas a melhora do cenário epidemiológico, com menor taxa de transmissão e hospitalizações por Covid-19, e o avanço da cobertura vacinal

A Prefeitura de Itaperuna, no Noroeste Fluminense, publicou um novo decreto que prevê o retorno das aulas presenciais nas unidades de ensino públicas e particulares e a liberação do uso de máscaras em local público aberto. Segundo a Prefeitura, para a decisão, foram consideradas a melhora do cenário epidemiológico no município, com menor taxa de transmissão e hospitalizações por Covid-19, e o avanço da cobertura vacinal da população. O documento também estabelece a volta do horário normal de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e a obrigação de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 em casas de show e espetáculos, boates, arenas, para casamentos e aniversários, formaturas, confraternizações, solenidades, encontros sociais, partidários e de entidades associativas.

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Segundo o decreto, “fica considerado facultativo, no âmbito do Município de Itaperuna, enquanto vigorar a situação de emergência em saúde em virtude da pandemia da Covid-19, o uso de máscara de proteção respiratória, seja ela descartável ou reutilizável, de forma adequada, em qualquer ambiente aberto, permanecendo obrigatório seu uso em ambientes públicos fechados e estabelecimentos privados com funcionamento autorizado de acesso coletivo”. O decreto considera como locais abertos ruas, praças, parques, e similares.

No decreto a Prefeitura autorizou eventos de casas de shows e espetáculos, boates e arenas (com essa finalidade), para casamentos e aniversários, formaturas, confraternizações, solenidades, encontros sociais, partidárias e de entidades associativas; casa de festas infantis e espaços de recreação infantil (kidsroom) inclusive para casamentos e aniversários; Parques de Diversões Itinerantes; eventos de entretenimento, tais como shows, festivais culturais, festas; e feiras de negócios e exposições.

Nos eventos deve ser exigida para os maiores de 18 anos, a apresentação de comprovante de imunização em original ou cópia autenticada, ou através de aplicativo Conecte SUS, com ao menos a primeira dose das vacinas contra a COVID-19, devendo ainda seguirem as medidas de distanciamento social e uso de máscaras e álcool em gel. Ainda segundo a Prefeitura, para uma volta segura às escolas, está mantido o uso obrigatório de máscaras de proteção e a maior ventilação possível nos ambientes. As salas de aula poderão retornar às suas configurações iniciais, recuperando a capacidade de estudantes que acolhia no período anterior à pandemia. Confira o decreto na íntegra AQUI.

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