Decreto autoriza reabertura de parte do comércio em Itaocara a partir desta segunda

Bares, lanchonetes e restaurantes continuarão com serviços permitidos apenas por delivery; decreto determina ainda a obrigatoriedade do uso de máscara em todo o território do município
Fotos: SF Notícias

Estabelecimentos comerciais do município de Itaocara, no Noroeste Fluminense, estão autorizados a reabrir a partir desta segunda-feira (01/06) entre 9h da manhã e 16h, exceto farmácias, padarias, supermercados, demais comércio de gêneros alimentícios e postos de combustíveis que continuarão com seus horários normais de funcionamento, devendo ser observado o rodízio de funcionários e limitando o número de clientes no interior dos estabelecimentos em até três pessoas. Segundo decreto publicado pela Prefeitura na última sexta-feira, bares, lanchonetes e restaurantes continuarão com seus serviços permitidos apenas na modalidade delivery, devendo o entregador fazer uso de máscara de proteção facial e utilização de álcool em gel. (continua após a publicidade)

O decreto determina ainda que para o período de funcionamento dos estabelecimentos autorizados a reabrir, será obrigatório que os funcionários façam higienização regular e periódica de mãos, balcões, carrinhos de compra e caixas com álcool em gel antisséptico 70º e utilização de máscaras por funcionários e clientes. Fica proibido ainda a utilização e funcionamento de praças e logradouros públicos, quadras esportivas e campos de futebol para a prática de quaisquer atividades de lazer, academias de ginástica de qualquer forma, assim como a montagem e instalação de qualquer equipamento ou brinquedo de entretenimento e, ainda, eventos de qualquer natureza com a presença de público. De acordo com a Prefeitura, todos aqueles que possuem suas atividades alcançadas pelo decreto, ficarão sujeitos à cassação do alvará ou licença para funcionamento em caso de descumprimento das normas. A utilização de máscaras é obrigatória em todo o território do município. Confira o decreto completo AQUI.

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